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DECRETO Nº 31.391, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008
Regulamenta a Lei nº 13.352, de 13 de dezembro de 2007, que institui as gratificações de pregoeiro, equipe de apoio e integrantes das comissões permanentes e especiais de licitação, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As comissões permanentes ou especiais de licitação e equipes de pregão instituídas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual serão enquadradas nos níveis 1 e 2, de acordo com o volume e a complexidade dos processos licitatórios, conforme estabelece o artigo 2º da Lei nº 13.352, de 13 de dezembro de 2007.
§ 1º As comissões de licitação e equipes de pregão relacionadas expressamente no Anexo Único do presente Decreto ficam enquadradas no nível 1, enquadrando-se no nível 2 as comissões e equipes remanescentes.
§ 2º As empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao Poder Executivo Estadual deverão regulamentar o enquadramento de suas respectivas comissões de licitação e equipes de pregão em observância às diretrizes indicadas no caput deste artigo.
§ 3º A instituição de nova comissão de licitação ou de equipe de pregão, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, após a publicação deste Decreto, dependerá de prévia autorização do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, que indicará o seu nível de enquadramento.
Art. 2º O reenquadramento de comissão de licitação ou de equipe de pregão existente em nível de gratificação mais elevado será permitido, excepcionalmente, mediante avaliação do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, atendidas as seguintes condições:
I – um ano de exercício da comissão de licitação ou equipe de pregão no nível 2; e
II – aumento da complexidade ou do volume de processos de licitação, com a realização anual de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) processos, no valor acumulado de, no mínimo, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Parágrafo único A solicitação de reenquadramento deverá ser encaminhada, ao Secretário de Administração, pela autoridade superior do órgão ou entidade interessada, que a submeterá ao CSPP, desde que atendidas as condições estabelecidas nos incisos I e II do caput deste artigo.
Art. 3º As licitações na modalidade pregão serão processadas nas comissões de licitação, por pregoeiro designado para o exercício desta atribuição mediante portaria da autoridade superior do órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado.
§ 1º Ressalvada a realização de licitações com recursos provenientes de financiamento ou doação de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral, cada comissão de licitação terá apenas 01 (um) pregoeiro designado, que exercerá, cumulativamente, a presidência da comissão de licitação, vedada a acumulação remuneratória.
§ 2º Em caráter excepcional, admitir-se-á a designação de mais de 01 (um) pregoeiro por comissão, em especial, para fins de constituição de central de pregoeiros, que dependerá de justificativa apresentada pelo órgão ou entidade interessada e prévia autorização do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP.
Art. 4º As comissões de licitação que se encontrarem constituídas por quantidade de membros superior ao estabelecido nos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.352, de 2007, deverão se adequar aos dispositivos legais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de fevereiro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO
LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ROLDÃO
JOAQUIM DOS SANTOS
SERVILHO SILVA DE PAIVA
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
JORGE JOSÉ GOMES
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ARISTIDES MONTEIRO NETO
SÍLVIO SERAFIM COSTA FILHO
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO
COMISSÕES DE LICITAÇÕES PERMANENTES E ESPECIAIS, PREGOEIROS E EQUIPES DE APOIO VINCULADOS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
NÍVEL 1
1 CPL da Secretaria de Defesa Social
2 CEL da Secretaria de Defesa Social
3 CPL da Polícia Civil de Pernambuco
4 CPL Central PMPE
5 CPL do Centro de Apoio ao Sistema de Saúde da Polícia Militar – CASIS
6 CPL Serviços e Obras PMPE
7 CPL do AGRESTE PMPE
8 CPL do Sertão PMPE
9 CPL do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE
10 CPL de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria de Educação
11 CPL do Programa de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental – PROCENTRO Secretaria de Educação
12 CPL de Materiais e Serviços Gerais da Secretaria de Educação
13 CEL do Programa EDUQ da Secretaria de Educação
14 CPL da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE
15 CPL da Secretaria de Administração – SAD
16 Comissões Centrais Permanentes de Licitação da Secretaria de Administração
17 CEL SAD/PGE/SETUR/SEDSDH para alienação de imóveis
18 CPL da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI
19 CPL do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH
20 CPL de Material da Secretaria de Saúde
21 CPL de Serviço da Secretaria de Saúde
22 CEL da Secretaria de Saúde
23 CPL do Hospital da Restauração
24 CPL do Hospital Barão de Lucena
25 CPL do Hospital Agamenon Magalhães
26 CPL do Hospital Getulio Vargas
27 CPL do Hospital Otávio de Freitas
28 CPL do Hospital Regional do Agreste
29 CPL da I Gerência Regional de Saúde – Secretaria de Saúde
30 CPL do Laboratório Central "Dr. Milton Bezerra Sobral" – LACEN
31 CPL do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
32 CPL da Secretaria de Planejamento e Gestão
33 CEL de Engenharia UGP / PROMATA – Secretaria de Planejamento e Gestão
34 CEL da UCE/PNAGE/PE UGP / PROMATA – Secretaria de Planejamento e Gestão
35 CPL da Secretaria de Turismo
36 CEL PRODETUR – Secretaria de Turismo
37 CPL da Secretaria da Casa Civil
38 CPL do Gabinete do Governador
39 CPL da Secretaria das Cidades
40 CPL do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN
41 CPL da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária
42 CPL da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
43 CPL da Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES da SEDSDH
44 CEL da Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES da SEDSDH
45 CPL do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM
46 CPL da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC
47 CPL da Secretaria da Fazenda
48 CPL da Secretaria de Transportes
49 CPL do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER
50 CEL do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER
51 CPL da Secretaria Especial de Juventude e Emprego
52 CEL da Secretaria Especial de Imprensa – SEI
53 CPL da Universidade de Pernambuco – UPE – Reitoria
54 CPL do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM
55 CPL do Hospital Osvaldo Cruz – HUOC
56 CPL da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER
57 CPL da Procuradoria Geral do Estado
58 CPL da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
59 CPL da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH